13/08/2013 09:05

Dicas importantes e Leis - Como Comprar Pela Internet com Segurança

 

 

 

Este artigo irá tratar de alguns cuidados básicos e dicas de como você pode comprar com segurança pela internet, evitando assim dores de cabeça no futuro.

 

Hoje em dia compras pela internet se tornaram muito comuns pois são fáceis de fazer, tem preços atraentes a possibilidade de comparar preços em várias lojas sem ter que ficar andando por aí, a possibilidade de conhecer mais sobre o produto e interagir com quem já tenha comprado este produto, ver vídeos de demonstração e várias outras vantagens em se comprar pela web.

Mas assim como devemos conhecer e confiar em uma loja física, devemos também conhecer e confiar ainda mais nas lojas virtuais.

 

As Primeiras perguntas que vem a mente de um iniciante em compras pela internet são as seguintes:

 

1- É seguro comprar pela internet?

2- corro o risco de comprar e não receber?

3- Corro o risco de ter meu cartão de crédito clonado ou minha conta bancária invadida?

4- Posso desistir da compra?

 

Algumas respostas com minhas dicas:

 

1- Sim, é seguro comprar desde que você obedeça várias regras e dicas de segurança, iremos falar delas nesse artigo. lembre-se a confiança é tudo, busque sempre sites confiáveis e com segurança garantida.

2- Sim, se você comprar em uma loja fake que é o mesmo que uma loja falsa, existem muitas lojas deste tipo na internet, o cliente confia na loja por parecer bem feita e organizada, efetua a compra, paga e não recebe. Isso pode ser evitado pesquisando e aprendendo a comprar pela web com segurança.

3- Hoje em dia isso é muito raro de acontecer pois os sites de compra e os bancos oferecem muitos recursos de segurança contra isso, mas você deve observar sempre as regras de segurança e jamais passar os dados de seu cartão e senhas a terceiros.

4-Sim pelo código de defesa do consumidor você tem o direito ao arrependimento pela compra de um bem ou serviço, iremos tratar disso também.

 

 

Antes de efetuar uma compra em uma loja nova que você não conheça ou não tenha ouvido falar bem, faça um cadastro no site reclame aqui : https://www.reclameaqui.com.br/ e pesquise por esta loja no site citado. Busque também informações sobre esta loja no Google da seguinte maneira: Exemplo: Na barra de busca do google digite o Nome da loja que você pretende comprar e na frente você poderá usar termos como reputação, reclamações, opiniões dentre outros termos para verificar a integridade da loja. dependendo do resultado se tiver só reclamações a respeito da loja e um índice muito alto de pessoas reclamarem da mesma, desconfie e não compre desta loja.Outra dica é: Jamais compre em uma loja com preços de produtos muito abaixo dos valores de  mercado, lembre-se do ditado: - "Quando a esmola é muita, o santo desconfia".

Dê preferencia a lojas que tenham telefones de contato, chats para clientes, sac e de preferencia que tenha exposto seus dados de pessoa jurídica tais como: Endereço físico, CNPJ,IE,razão social,telefones de contato dentre outros e se possível ligue para estes telefones para saber sobre a compra e o pós venda. O Cnpj poderá ser consultado pelo número no site da receita federal com esta consulta você poderá saber alguns dados sobre a empresa. Clique aqui para consultar e insira os dados solicitados no formulário.

Dê sempre que possível preferência a sites de reputação e tempo de mercado exemplo de alguns: Shoptime, Americanas.com.Ricardo Eletro.com, sites de grandes empresas com um bom tempo de mercado. Mas lembrem-se lojas novas também merecem crédito de confiança, desde que observadas as regras de segurança e consultados os dados da empresa responsável pela loja.

Você pode também perguntar aos amigos onde tiveram boas experiências de compra online, um bom pré e pós venda.

 

Alguns de Seus direitos:

 

Código de Defesa do Consumidor - Trechos importantes - resumo :

 

* Quando você perdeu a nota fiscal ou cupom fiscal, importante saber o que está descrito abaixo:

 

 

Trecho do Artigo 31 do CDC (Código de defesa do consumidor).

Caso o consumidor perca a nota fiscal ou o cupom fiscal, poderá solicitar uma cópia ao fornecedor, ou até mesmo uma declaração para efeito de garantia do produto ou serviço.

 

Em caso de recusa do fornecedor o consumidor deverá procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar, por declaração, os dados enviados ao órgão.

 

Por fim, com o documento em mãos o consumidor poderá valer seus direitos junto à assistência técnica.  

Finalmente, mesmo sem a nota fiscal, o consumidor pode exercer seu direito, simplesmente, com o termo de garantia, pois de acordo com o artigo 72 do Código do consumidor é crime deixar de entregar o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

 

 

* Quando o produto que você comprou veio com defeito ou vício de fabricação é importante você saber o que está escrito logo abaixo:

 

 

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Ultrapassado este prazo sem a reparação do vício ou não sendo feito convenientemente, surgem alternativas para o consumidor, quais sejam, substituição do produto, abatimento proporcional ou restituição da quantia paga mais perdas e danos. Vale lembrar que estas opções do consumidor são de forma discricionária, não podendo o fornecedor impor uma das opções. Vejamos o § 1º deste artigo 18, da lei 8.078/90:

 

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

 

Direito ao arrependimento por compras efetuadas pela internet:

 

 

Qual o prazo de arrependimento para as compras realizadas via internet ou telefone?

Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.

 

A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

 

Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.

 

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

 

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

 

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

 

No Estado de São Paulo, o art. 1º, § 2º da Lei 14.516/11 permite a desistência em 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.

 

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

 

 

* Algumas coisas que você como consumidor deve saber para garantir seus direitos e os deveres do fornecedor para com a sua pessoa e o bom relacionamento:

 

1- Você tem o direito ao arrependimento pelo prazo máximo de 7 dias úteis (Ver Normas do CDC Artigo 49 Resumo acima, caso necessite leia sobre direito do arrependimento artigo 49 e saberá mais).

2- Se você perdeu o cupom ou a nota fiscal de compra, tem direito a solicitar uma segunda via ou uma declaração de compra que contenha os dados da compra.

3- Ao levar o seu equipamento a uma assistência técnica autorizada, tem o fabricante o prazo de Trinta dias para sanar o vício (Defeito), caso isso não ocorra pode-se acionar o fabricante e o revendedor na justiça para que o produto seja trocado ou que se faça um acordo entre as partes envolvidas.

 

Se você seguir estas orientações e sempre ter cautela, comprar pela internet sempre vai ser prático, seguro e comodo, além de ter uma infinidade de opções ao contrario de sair e ficar procurando o que você quer. Penso que hoje em dia sair de casa para fazer compras muitas vezes é mais perigoso que comprar pela internet além de ser extressante pois enfrentaremos trânsito, teremos que pagar estacionamento dentre outros problemas.

 

Espero ter ajudado de alguma forma.

 

Fonte: Meus conhecimentos e experiências em compras pela web e resumos retirados do CDC.

 

Caso queira conhecer seus direitos de consumidor você pode baixar o Código de Defesa do Consumidor e ter uma poderosa "arma" em favor dos seus direitos CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EM PDF.

 

 

Sobre o autor:

 

Sérgio C Coelho

Técnico em Hardware e consultor em informática, proprietário da Marca e da loja: Hard Brasil Informática.

 

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